Titulos de Credito
Titulo de Crédito Industrial 1
Cédula de Crédito Industrial 2
Nota de Crédito Industrial 2
Título de Crédito Comercial 3
Cédula de Crédito Comercial 3
Nota de Crédito Comercial 3
Título de Crédito de Exportação 3
Título de Crédito Rural 4
Cédula Rural Pignoratícia 4
Cédula Rural Hipotecária 4
Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária 4
Nota de Crédito Rural 5
Nota Promissória Rural 5
Duplicata Rural 6
Título de Crédito Imobiliário 6
Letra Imobiliária 6
Letra Hipotecária 7
Cédula Hipotecária: 8
Bibliografia 10
Titulo de Crédito Industrial
Decreto-lei nº 413, de 09 de janeiro de 1.969
São títulos causais, decorrentes da realização de um financiamento industrial sob a forma de contrato de mútuo. Tais títulos permitem as industrias a obtenção de recursos, a serem utilizados no estímulo a produção - Artigos 1º e 2º
* Serão emitidos em duas vias, assinadas pelo emitente e pelo credor - Art. 3º
* Financiador abrirá conta vinculada à operação - Art. 4º
Cédula de Crédito Industrial
Promessa de pagamento em dinheiro com garantia real, cedularmente constituída - Art. 9º.
* Garantia Real - Penhor - Art. 19, Hipoteca - Art. 24, Alienação Fiduciária - Art. 66, Lei nº 4.728/65.
* Espécie do título - líquido, certo e exigível - soma real, além dos juros da comissão de fiscalização, se houver, mais despesas que o credor fizer para segurança, regularidade e realização de seu direito creditório - Art. 10.
Validade das Cédulas de Crédito Industrial – Após averbação no Livro de Registro de Cédula de Crédito Industrial – Competência do Registro de Imóvel do local da situação dos bens objetos do penhor cedular, da alienação fiduciária ou do local do imóvel hipotecado - Artigos 29 e 30.
* Não inscrita - apenas valor obrigacional, obriga seus signatários entre si.
* Inscrita - oponível contra terceiros
Nota de Crédito Industrial Promessa de pagamento em dinheiro sem garantia real - Art. 15
* Crédito tem privilégio especial sobre os