Títulos de crédito
1 - CRÉDITO:
O crédito é um artifício atribuído à inventividade humana, visando, não apenas a necessidade de solucionar problemas relativos à circulação de recursos, mas ainda a oportunidade de otimizar essa circulação;
Com intuito de não se disputar por força física o domínio dos bens, o ser humano, através de sua evolução intelectual, passou a negociá-lo;
Desta forma se aproximaram na confiança do contrato, trazendo cada qual o que tinha em excesso e postulando o que necessitava;
Assim nasceu o escambo que é essa troca;
Contudo, o escambo limitava a circulação de recursos, pois muitas vezes ninguém necessitava do excesso que sobrava de sua produção;
Nascendo, desta forma a moeda que também atesta a inventividade humana;
Contudo, havia a necessidade de celebrar acordos que não eram imediatos;
Nasce, assim, o crédito que é a confiança para que um dos contratantes conclua sua parte num outro momento;
O crédito de um é o débito de outro;
A confiança pode ser moral (depende do nome que a parte tem no mercado) ou pode ser jurídica e traduz na fé ao direito, ou seja, a parte contrária confia nos instrumentos jurídicos que o Estado coloca a sua disposição, para na eventualidade da Inadimplência, executar o valor de seu crédito;
Para isto é necessária a prova, e a forma mais confiável de provar uma obrigação é obter do devedor uma declaração de seu dever, ou seja, um título que confirme o seu crédito.
Art. 219 CC. As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.”
Charles Gide (1847 – 1932), doutrinador francês, em seu Compêndio de Economia Política, conceitua o “crédito” como o alargamento da troca: “A troca no tempo, em lugar de ser no espaço”, podemos acrescentar ainda que “a venda a prazo” e o “empréstimo” constituem precisamente as suas formas essenciais.
As características principais do crédito, são: a . primeiro: o consumo da coisa vendida;