titulo de credito industrial
2013
TÍTULO DE CRÉDITO INDUSTRIAL
ORIGEM DOS TÍTULOS DE CRÉDITO (Geisebel)
Os Títulos de crédito conforme afirmam estudiosos teve sua origem na Idade Média, provavelmente no século XIII, surgindo com a exigência de um documento para firmar acordos financeiros. Com as feiras de mercadores existentes neste período, foi necessário criar uma forma de trocar os vários tipos de moedas que circulavam de forma segura para evitar os assaltos que eram frequentes.
À partir do século XV os títulos de crédito foram evoluindo em diferentes pontos da Europa, buscando satisfazer as necessidades dos comerciantes da época. No então chamado período italiano (1673), o comércio funcionava com base na confiança. Já no período francês (1673 à 1848) os títulos de crédito passam a ser instrumento de pagamento e nessa época surge o endosso, e era necessário apresentar causa específica e provisão de fundos.
No período alemão (1648 à 1930), surgiu o título de crédito propriamente dito. Nesse período o título de crédito se tornou abstrato, não tinha causalidade e nem exigência de fundos, mas existia o aceite dado pelo sacador, atribuindo responsabilidade de pagamento ao sacado. Começou assim o processo de conceituação dos títulos de crédito além das conferências para elaborar uma legislação uniforme.
A uniformização das leis dos títulos de crédito aconteceu no período moderno (1930), neste período os países se reuniram para criar uma legislação única que foi denominada Lei Uniforme Título de Crédito é o documento necessário, literal e autônomo nele contido.
O Brasil incorporou esta lei apenas e, 1966 através do Decreto em 57.663/66, sendo que antes a nossa lei era pelo Decreto 2044/1908.
TÍTULO DE CRÉDITO INDUSTRIAL (Dilma)
A cédula de crédito industrial é uma promessa de pagamento em dinheiro, com garantia real, sendo título formal, cambiariforme, cedularmente constituída. Essa garantia real poderá ser instituída pela