paper títulos de céditos
André Ponciano
Emanuelle Paulina Hackbarth
Gabriela Cristina Doege
Michael Antonio Ferreira
Pablo Rafael Luçoli
Profª. Orientadora: Elaine Reinert
Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI
Direito (5º Semestre)
30/06/14
RESUMO
A instituição dos chamados títulos de crédito industrial objetivou munir a indústria nacional de instrumentos que lhe possibilitam obtenção de crédito indispensável ao desenvolvimento da produção. A cédula de crédito industrial é um título de crédito que incorpora garantia real: penhor, hipoteca ou alienação fiduciária. A nota de crédito industrial não está alicerçada em garantia real, constituindo-se em promessa de pagamento com privilégio especial sobre os bens discriminados no art. 964 do Código Civil.
Palavras-chave: Título. Cédula. Industrial.
1 INTRODUÇÃO
A retratação econômica-financeira e a contenção creditícia que se seguiram às dramáticas medidas estabelecidas pelo Poder Público, objetivando pôr fim à inflação, forçaram-se a colocar à disposição da indústria nacional instrumentos cedulares que representam o crédito decorrente de financiamentos aberto por instituições financeiras, que lhe possibilitam obtenção de empréstimos, indispensáveis ao desenvolvimento da produção e incremento de atividades econômicas. Surgiu, assim, o Decreto-lei nº 413, de 09 de janeiro de 1969, criando a Cédula de Crédito Industrial e a Nota de Crédito Industrial.
2 O QUE É CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL?
Conceituada como uma promessa de pagamento com garantia real cedularmente, constituída (penhor, alienação fiduciária ou hipoteca cedular) firmada a um contrato de financiamento para fins específicos, de vez que, a teor do que dispõe os art. 2º e 3º do Decreto-lei nº 413/69 – “o emitente da cédula fica obrigado a aplicar o financiamento nos fins ajustados...” – “a aplicação do financiamento ajustar-se-á em orçamento...”.
O orçamento e consequente projeto do