tributário
Aula
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EMENTA DA AULA
1. FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
GUIA DE ESTUDO
1. Fontes do Direito Tributário: Tem como fonte, a norma jurídica.
A nossa relação é baseada em normas. E dentre essas normas, a norma mais importante que temos dentro do ordenamento jurídico, é a CF.
A) Constituição federal: Arts. 145 a 162, CF= Sistema Tributário Nacional
Ela não cria tributos. Ela vai estabelecer um rol de tributos a serem instituídos. Quando estabelece esse rol, vamos nos socorrer de um posicionamento do tribunal (STF) que é a classificação dos tributos. Ele os classifica como escola pentapartida.
Eles são divididos em 05:
- Impostos: Eles podem ser tanto ordinários (existência dos impostos federais previstos no art.
153, CF; Estaduais nos termos do art. 155, CF; Municipais nos termos do art. 156, CF).
Como podem ser também extraordinários (Imposto extraordinário de guerra- IEG, art. 154, parágrafo II, CF);
- Taxas: Elas podem ser de polícia ou uma taxa de serviço;
- Contribuição de Melhoria;
- Empréstimos Compulsórios;
- Contribuições Especiais: Na lei, não se acha essa nomenclatura. É uma construção da jurisprudência. É vista como um gênero que congrega várias outras espécies de contribuições;
Espécies de contribuições especiais:
. Contribuição sobre a intervenção no domínio econômico: CIDE;
. Contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas: O supremo as denomina de contribuições corporativas;
Elas se subdividem em 2:
EXAME DE ORDEM
Complexo Educacional Damásio de Jesus
XIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Extensivo Modular Semanal
- Contribuições Cobradas pelos Conselhos Profissionais: As anuidades que são cobradas, possuem natureza tributária, SALVO, OAB. As anuidades da OAB não tem natureza tributária;
- Contribuições do Sistema “S”: São cobradas e repassadas aos serviços sociais autônomos. São cobradas de Sesi, Sesc, Senai, Senac... ;
- Contribuições para a Seguridade Social: A OAB pode