TRIBUTÁRIO
I. INTRODUÇÃO 2
II. OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA 3
III. OS ANTIGOS SIMPLES FEDERAL E ESTATUTO DAS ME E EPP 9
IV. O NOVO ESTATUTO DAS ME E EPP – SIMPLES NACIONAL SUPERSIMPLES 13
V. A NÃO CORREÇÃO DAS FAIXAS DE ENQUADRAMENTO DO SISTEMA 16
VI. IMPACTOS DA NÃO CORREÇÃO MONETÁRIA DA TABELA DO SISTEMA 18
VII. O QUE DIZEM A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA 23
VIII. O EXEMPLO DO “SIMPLES MINAS” 36
IX. ESTUDO DE CASO - SIMPLES NACIONAL x LUCRO PRESUMIDO 37
X. A INCONSTITUCIONALIDADE DA LC 123/06 40
XI. CONCLUSÃO 43
XII. BIBLIOGRAFIA 45
I. INTRODUÇÃO
A Constituição da República de 1988 (CR/88), especialmente através dos artigos 146, 170, IX, e 179, reza que cabe ao Estado dispensar tratamento jurídico diferenciado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP), visando incentivá-las, pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
Para tanto, União, Estados, Distrito Federal e Municípios deveriam criar mecanismos que possibilitassem às ME e EPP condições de competição com as demais empresas, levando-se em consideração que, notadamente, aquelas têm menor capacidade econômico-financeira e não possuem os benefícios da produção em escala, afeitos a estas.
Passados alguns anos da promulgação da CR/88, começaram a surgir sinais de que o Estado, finalmente, promoveria o desejado (e exigido pela própria CR/88) tratamento diferenciado. Estados, Municípios, Distrito Federal e a própria União editaram normas trazendo novidades para as ME e EPP no que tange às suas diversas obrigações.
No presente estudo, serão abordadas essencialmente as normas pertinentes ao tratamento tributário dado a estas empresas em âmbito Federal, fazendo, contudo, alguns paralelos em relação à legislação Estadual. Ver-se-á que o tão conhecido Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de