princípios da administração Pública
Para melhor entender os princípios da administração publica no Brasil é preciso entender alguns conceitos elementares.começamos com o conceito de Estado. Que pode ser definido como Pessoa Jurídica de Direito Público Interno. É a organização política sob a qual vive o homem moderno, tendo elementos constitutivos materiais (população e território), formais (governo e finalidade) e finais (bem comum). A ideia de poder supremo internamente, não sobrepujado por nenhum outro externamente aduz o conceito de Soberania: "Poder supremo do Estado, ou a qualidade máxima do poder político, que se sobrepõe ou está acima de qualquer outro poder, não admitindo limitações, exceto quando dispostas voluntariamente por ele, em firmando tratados internacionais, ou dispondo regras e princípios de ordem constitucional".
Importante, porém, é ressaltar que a soberania pertence, originariamente, ao povo, que a delega a seus representantes - o Governo - por meio do voto, e assim constitui o Estado soberano. “Nação: sociedade natural de homens, com unidade de território, de tradição, de origem, de costumes e de língua afeita a uma vida em comum com uma consciência social. Elementos formadores: naturais (território, raça, língua), históricos (tradição, costumes, religião, lei) e psicológicos (aspirações comuns, consciência nacional, solidariedade coletiva)” Governo: elemento formal do Estado. Conjunto de órgãos que realizam a Administração Pública, exercendo poderes que lhe foram delegados pela soberania do povo. Administração Pública: Instrumento de ação do Estado, estabelecido com o propósito de possibilitar o cumprimento de suas funções básicas, sobretudo as relativas à realização dos serviços indispensáveis à satisfação das necessidades coletivas. Gestão Pública: Prática de atos fundados na competência legal para gerir uma parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade.
Agora é importante também relembrar Alguns