Princípios da administração pública
Os Princípios pode-se dizer que é a base geral orientadora das normas vigentes onde auxiliam na criação de leis e jurisprudências, São regras que servem de interpretação das normas jurídicas, apontando os caminhos que devem ser seguidos pelos aplicadores da lei, eliminando lacunas e oferecendo coerência e harmonia para o ordenamento jurídico.
O presente trabalho tem por objetivo dissertar sobre os Princípios da Administração Pública expressos na Constituição Federal em seu art. 37, bem como os Princípios constitucionais implícitos.
2 - Direito Administrativo
É o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
Portanto, é o ramo do direito público que tem por objeto o estudo das normas jurídicas relativas ao exercício da função administrativa do Estado, ou seja, é o conjunto de regras que se impõem às pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que exerce função administrativa, estas últimas como delegadas do Estado, realizando os fins desejados pela ordem jurídica e, idealmente, o bem comum.
3 - Princípios
Os princípios são linhas gerais aplicadas a determinada área do direito, constituindo as bases e determinando as estruturas em que se assentam institutos e normas jurídicas. Os princípios jurídicos são as ideias centrais do sistema, que norteiam toda a interpretação jurídica, conferindo a ele um sentido lógico e harmonioso, estabelecendo o alcance e o sentido amplo das regras existentes no ordenamento jurídico. São de grande importância e aplicação no Direito Administrativo.
4 - Administração Pública
A lei classifica a administração pública como direta e Indireta:
Direta é a administração centralizada, que atua de modo desconcentrado, com fins de atender ao princípio da eficiência e descongestionar os serviços públicos, delegando competências executivas