Princípios da Administração Pública
DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
Praia Grande
Setembro / 2013
Bruno Castiglioni
Cristiane Aparecida Regiani Garcia
Cristiano Sabocinsk
Edna Ferreira
Manuel Sant´Ana
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONSEQUÊNCIAS
Professora Luciana Nogueirol Lobo Marcondes
SUMÁRIO
1. Introdução ____________________________________________ Página 04
2. Princípio da Legalidade _________________________________ Página 07
3. Princípio da Impessoalidade _____________________________ Página 11
4. Princípio da Publicidade ________________________________ Página 14
5. Princípio da Moralidade _________________________________ Página 17
6. Princípio da Eficiência ___________________________________ Página 18
7. Princípio da Autotutela___________________________________ Página 19
8. Princípio da Razoabilidade e Proporcionalidade _____________ Página 20
9. Princípio da Motivação __________________________________ Página 22
10. Princípio da Segurança Jurídica ___________________________ Página 23
11. Conclusões ____________________________________________ Página 26
12. Referências ____________________________________________ Página 28
1. Introdução:
Incialmente, podemos conceituar a Administração Pública, a partir do entendimento do vocábulo administração, cuja acepção que se extrai dos diversos dicionários pátrios a denomina como sendo o ato ou efeito de administrar; direção, governo, gerência, conjunto ou pessoal que administra.
Transpondo o conceito acima, para o termo Administração Pública podemos evidenciar que esta seria o ato de administrar a coisa pública, direcioná-la, gerenciá-la, chegando, assim, ao termo Governo, enquanto Autoridade que governa uma unidade política, cuja função precípua é a de administrar os interesses dos seus governados. Assim, Administração Pública seria nos dizeres da Professora Maria