Princípios da Administração Pública
Princípios Explícitos
1.1. Princípio da Legalidade
A administração pública somente tem a possibilidade de atuar quando exista lei que a determine ou autorize, devendo obedecer estritamente o estipulado em lei, observados condições e limites.
Exemplo: Um agente público está obrigado a não só observar a lei e os princípios jurídicos, más também os decretos, as portarias, as instruções normativas, os pareceres normativos, em suma, os atos administrativos em gerais que sejam pertinentes àquela situação concreta com que ele se depara.
1.2. Princípio da Moralidade
Torna jurídica a exigência de atuação ética dos agentes da administração pública. A denominada moral administrativa difere da moral comum, justamente por ser jurídica e pela possibilidade de invalidação dos atos administrativos que sejam praticados com inobservância deste princípio.
Exemplo: O servidos público jamais pode desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o incoveniente, o oportuno e o inoportuno, más principalmente entre o honesto e o desonesto.
1.3. Princípio da Impessoalidade
A atuação da administração pública deve visar ao interesse público, deve ter como finalidade a satisfação do interesse público e não a um particular em específico.
Exemplo: Um prefeito não deve nomear parentes para cargos cujo provimento não exije concurso público.
1.4. Princípio da Publicidade
A publicidade não está só ligada à validade do ato, mas à sua eficácia, isto é, enquanto não publicado, o ato não está apto a produzir efeitos.
Exemplo: A administração publica deixar de publicar uma lei na imprensa oficial, então é como que esta não existisse para a sociedade. Pois todos devem ter a ciência que a lei foi criada, para não alegarem que a desconhecem.
1.5. Princípio da Eficiência
Propõe, desta forma, que a administração pública se aproxime o máximo possível da