Princípios da administração publica
Estes princípios, em número de 5 (cinco), serão aqui denominados princípios orientadores da Administração Pública e a observância dos mesmos condiciona as ações dos servidores públicos.
Ao mesmo tempo em que a Administração deve agir sustentada por princípios, ela possui, na figura da organização pública e de seus agentes, poderes para agir. Entretanto, estes poderes não caminham de forma independente e estão sempre acompanhados de deveres. Deste acompanhamento surge o termo Poder-Dever, que junto com os princípios orientadores, são as balizas para a ação do agente público.
Neste sentido, abordaremos neste livro: Princípios Orientadores da Administração Pública e Poderes-Deveres do Agente Público.
2. Princípios Orientadores da Administração Pública
No caso da Administração Pública Brasileira, os princípios orientadores estão calcados em princípios constitucionais presentes expressamente na Constituição Federal e que são eles:
• o princípio da legalidade;
• o princípio da impessoalidade;
• o princípio da moralidade;
• o princípio da publicidade; e
• o princípio da eficiência.
Antes de abordar cada um separadamente, cabe acentuar que estes princípios se constituem mutuamente e não se excluem, portanto, a exigência de um não justifica a não prática de outro.
2.1 Princípio da Legalidade
Referido como sustentáculo da concepção de Estado de Direito e do próprio regime jurídico-administrativo, o princípio da legalidade é definido