tributário
A necessidade das empresas efetuarem seus acompanhamentos, observando a legislação vigente, está cada vez mais subentendida nas administrações.
Isso se deve não a uma maior importância, mas a uma questão de sobrevivência. Com a economia cada vez mais globalizada e competitiva, os altos custos, se não equacionados, poderão levar um bom número de empresas à extinção. É importante que o contador não seja encarado como um “registrador de fatos“, mas sim como um profissional que elabora planos com vista de redução de tributos.
Em razão da principal ocupação do contador seja coordenar e operacionalizar a contabilidade, ele não tem disponibilidade para estar constantemente se atualizando com a legislação, que é muito dinâmica. Na medida do possível, ele deve explorar os serviços que lhe são confiados, oferecendo caminhos para a redução de custos.
TIPOS DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O planejamento tributário pode abranger as atividades de quaisquer empresas, desde uma lanchonete de pequeno porte até uma empresa de grande porte. Do ponto de vista empresarial, ou seja, analisando seus feitos na estrutura gerencial e contábil-financeira, o planejamento tributário pode ser:
a) Operacional – Refere-se aos procedimentos formais prescritos pelas normas ou pelo costume; e
b) Estratégico – Implica mudança de algumas características estratégicas da empresa, tais como: estrutura de capital, localização, tipos de empréstimos, contratação de mão-de-obra etc.
Não visão jurídica, em que se consideram exclusivamente os efeitos fiscais no tempo, existe três tipos de planejamento tributário:
a) Preventivo – Desenvolve-se continuamente por intermédio de orientações manuais de procedimentos e reuniões e abrange, sobretudo, as atividades de cumprimento da legislação tributaria nas obrigações e acessórias; e
b) Corretivo – Detectada determinada anormalidade, procede-se ao estudo, e alternativas de correção