Tributário

3775 palavras 16 páginas
Tributo e espécies tributárias
Alexsander Roberto Alves Valadão*

Conceito de tributo
O conceito de tributo está previsto no artigo 3.º do Código Tributário Nacional
(CTN), que estabelece de modo adequado as características necessárias para a identificação dessa categoria jurídica, diferenciando-a de outras figuras semelhantes.
Segundo o CTN, tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Se dividirmos em partes, para fins didáticos, a definição legal acima, poderemos examiná-la de modo mais preciso.
■■ Tributo é toda prestação pecuniária compulsória: podemos afirmar que tributo é um pagamento, uma obrigação (prestação) em dinheiro (pecuniária), o bem fungível por excelência; e obrigatória (compulsória), afastando-se, portanto, a figura da faculdade ou liberalidade de quem paga, para dar lugar à imposição do pagamento pelo contribuinte.
■■ Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: a prestação exigida pode ser cobrada em moeda (dinheiro, como já foi exteriorizado na primeira parte, quando se refere à pecúnia) ou em outro bem que possa ser avaliado em dinheiro, de forma que, quando o legislador resolve aceitar, sempre mediante previsão legal, outro bem que não seja dinheiro, como bens imóveis, nem por isso a prestação deixa de ter natureza de tributo. Embora essa prática fosse mais comum na Idade Média, quando o soberano recebia a maior parte das exações que cobrava em bens e não em dinheiro, atualmente não é incomum que a lei permita o adimplemento da obrigação tributária por meio de bem diverso de
Mestre e Doutorando em Direito Tributário pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Professor da Graduação da Pontifícia
Universidade Católica do Paraná (PUCPR), da Pós-Graduação do Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), da PUCPR e da
Academia Brasileira de Direito

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