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Fato gerador e hipótese de incidência tributária - Boletim Jurídico
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ISSN 1807-9008
Ano XIII Número 1164
Brasil, Uberaba/MG, terça-feira, 13 de maio de 2014
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Fato gerador e hipótese de incidência tributária
Cristiano V. Fernandes Busto
Adv ogado, Técnico em Contabilidade e Especialista em Direito Tributário pela Univ ersidade Presbiteriana MACKENZIE.
Inserido em 08/01/2007
Parte integrante da Edição no 211
Código da publicação: 1686
Várias são os termos que surgiram para designar o antecedente da norma tributária, que é o fato que deve ocorrer para que, produzindo seus efeitos, forme a relação jurídica tributária. As expressões mais comuns estabelecidas pela doutrina são “fato gerador” e
“hipótese de incidência“.
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O fato gerador indica a ocorrência de um determinado procedimento que gera, no mundo fenomênico, uma obrigação tributária. Porém, para surgir esta obrigação tributária é imprescindível que a ocorrência da situação - fato - esteja prevista em lei.
Kiyoshi Harada [1] diz que “costuma-se definir o fato gerador como uma situação abstrata, descrita na lei, a qual,