direito financeiro

5502 palavras 23 páginas
DIREITO FINANCEIRO
PLANO DE AULA 1
1) Conceito de atividade financeira: é um conjunto de ações do Estado para a obtenção da receita e a realização dos gastos para o atendimento das necessidades públicas.
É a atuação estatal voltada para obter, gerir e aplicar os recursos financeiros necessários à consecução das finalidades do Estado que, em última análise, se resumem na realização do bem comum.
Os fins e os objetivos políticos econômicos do Estado só podem ser financiados pelos ingressos na receita pública.
A arrecadação dos tributos (impostos, taxas, contribuições e empréstimos compulsórios) constitui o principal item da receita.
Também são importantes os ingressos provenientes dos preços públicos, que constituem receita originária porque é vinculada à exploração do patrimônio público.
Com recursos assim obtidos, o Estado suporta despesa necessária para a consecução dos seus objetivos (paga os servidores públicos, contrata serviço de terceiros, subsidia atividade econômica, etc.),
A obtenção da receita e a realização dos gastos se fazem de acordo com o planejamento consubstanciado no orçamento anual.
Todas essas ações do Estado, na vertente da receita ou da despesa, direcionadas pelo orçamento, constituem atividade financeira.
É exercida pelos entes territoriais (União, Estados e Municípios) e respectivas autarquias, que se enquadram na noção de Fazenda Pública.
Tem como escopo atender as necessidades públicas.
Estado Democrático e Social Fiscal: predomínio das receitas derivadas; gastos voltados à redução de desigualdades e garantia de direitos fundamentais (liberdade, mínimo existencial); abandono da utopia de garantir felicidade do povo; preocupação com o equilíbrio fiscal, fiador na redistribuição de rendas. Estabelecimento de metas preordenadas e persecução de sua concretização.
Interesse público: os interesses públicos, individuais e coletivos podem convergir ou divergir. A intervenção estatal, na implementação de políticas de redistribuição,

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