Receita Pública

314 palavras 2 páginas
Da Receita

Sobre a receita e despesas, alguns pontos e artigos são de extrema importância.

Art. 51. Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei o estabeleça; nenhum será cobrado em cada exercício sem prévia autorização orçamentária, ressalvados a tarifa aduaneira e o imposto lançado por motivo de guerra.
Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Art. 55. Os agentes da arrecadação devem fornecer recibos das importâncias que arrecadarem.
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Art. 57. Serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento.

Da Despesa
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente de implemento de condição.
Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
§ 2o Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito.
Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Art. 67. Os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão na ordem de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, sendo proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.
Art. 70. A aquisição de material, o fornecimento e a adjudicação de obras e serviços serão regulados em lei, respeitado o princípio da

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