Receita Pública
A matéria pertinente à receita vem disciplinada no art. 3º, conjugado com o art. 57, e no art. 35 da Lei nº 4.320/1964:
“Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operaçõesde crédito autorizadas em lei..
A Lei nº 4.320/64 regulamenta os ingressos de disponibilidades de todos os entes da federação, classificando-os em dois grupos: orçamentários e extraorçamentários. entende-se que quaisquer ingressos financeiros nos cofres públicos são considerados receita pública. art. 35; 57. 4320/64.
segundo o MCASP denomina-se receita pública apenas as receitas orcçamentárias.
Receita Orçamentária:
"recursos financeiros arrecadados pelos entes públicos, em sua grande maioria, destinados ao financiamento de gastos públicos"
"São disponibilidades de recursos financeiros que ingressam durante o exercício orçamentário e constituem elemento novo para o patrimônio público."
"Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das políticas públicas, a receita orçamentária é fonte de recursos utilizada pelo Estado em programas e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas da sociedade."
Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do poder público, aumentam-lhe o saldo financeiro, e via de regra, por força do princípio orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
exemplos: receita tributária, prestação de serviços, de juros, operação de creditos,
Ingressos Extraorçamentários
São recursos financeiros de caráter temporário, não se incorporam ao patrimônio público e não integram a Lei Orçamentária Anual. O Estado é mero depositário desses recursos, que constituem passivos exigíveis e cujas restituições não se sujeitam à autorização legislativa.
Exemplos: depósitos em caução, fianças, operações de crédito por antecipação de receita orçamentária – ARO, emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e