Fiscalidade cabo verdiana
Direito público – o direito que as instituições do estado
Estado – é a pessoa colectiva de direito público conjunto de normas que algo(direito)
O estado tem necessidade de fazer despesas para fazer face as necessidades a satisfação colectiva (colectivo)
Receitas públicas – são meios econômicos que o estado obtém, quer por via legislativa,quer por via negociar ou contratual.
As receita públicas podem ser:
Voluntária – fixado por via contratual, negocial
Coaetivas – fixada previamente pelo estado por via legislativa
Sintetizando: despesas suportadas pelo estado e outros entidades públicas em virtude de satisfação de necessidade colectivas.ex:educação,saúde,defesa,segurança .
Actividades financeira do estado
- é representada pelas ações que o estado desempenha objectivando a obtenção dos recursos necessários ao seu sustento e a respectiva realização d gastos voltadas a execução das necessidades públicas.
DTO Financeiro
- Ê o ramo de dto público k disciplina normativamente toda actividade financeira do estado,sob o ponto de vista jurídico,estabelecendo regras sob os 3 pelares desta actividade:orçamento,as receitas e as despesas.
Segmento do dto Financeiro
Dto público – cjto de normas jurídicos k regulam as actividade,as funções e organizações de poderes do estado e dos seus servidores.
Dto tributário – cjto de normas que regula as actividade que o stado desenvolve para arrecadar receitas para o estado.
Dto fiscal – cjto normas que regula imposto
Sujeito da relação juridico fiscal
Sujeito activo – o estado ou qualquer ente público
Sujeito passivo – o contribuinte que tem de pagar imposto
Relação entre dto fiscal do dto público
Porque consideram dto fiscal igual a dto público
Resposta: tem o mesmo objectivo que é tutelar os sastifzer as necessidades colectivas.
Dto fiscal – regular imposto que tem por finalidade sastifzer as necessidades
Dto público – defender as colectivas ou seja destinado a sastifzer os