Resumos de direito fiscal
1. Direito financeiro – é composto por um conjunto de normas que regulamentam as receitas e as despesas públicas e a sua elaboração que se denomina Orçamento de Estado.
Tipos de receitas públicas: * Os impostos – 95% do OE * As receitas patrimoniais – advém da venda do património do Estado. * Os empréstimos Públicos- Titulos de Tesouro.
2. Direito Tributário – É composto por um conjunto de normas que regulamentam ou disciplinam os tributos. Tipos de Tributos: * Impostos, taxas, contribuições especiais, contribuições para maior despesa, licenças.
3. Direito Fiscal – É o ramo do direito que compreende a ordem jurídica criada pelas normas que criam e disciplinam as posições jurídicas de devedor e de credor de imposto e taxa, disciplina a receita pública (imposto – são desagradáveis pelo facto de serem impostos e não voluntários, envolvem uma quantia a pagar).
Qual o âmbito/objectivo do imposto?
Funções do imposto: * Obrigação de pagar o imposto para que o Estado tenha $ para suportar as nossas necessidades. * Direito de exigir o pagamento * Determinação do montante a pagar de impostos * Fiscalização do cumprimento da obrigação pelo contribuinte * Tipificação da actividade criminosa dos contribuintes
Natureza do Dto Fiscal:
Entre o contribuinte e o Estado não existe uma relação de igualdade. O estado tem um poder de soberania sobre o contribuinte. Faz parte do Ramo do Direito Público, porque é constituído por normas que disciplinam relações entre o Estado e os particulares, em que o estado goza de um poder soberano. O Direito fiscal tem autonomia cientifica ou didáctica?
Goza de autonomia cientifica porque é constituído por um conjunto de princípios jurídicos e constituição próprios apesar das múltiplas relações existentes entre o direito fiscal e os outros ramos do Direito.
Relações do Direito Fiscal com outros Direitos
Dto fiscal vs dto constitucional
O dto fiscal