Tributo
Palavra mnemônica: MODERECOPA Art. 151 do CTN:
I – Moratória é uma prorrogação do prazo para o pagamento do tributo. Por meio de lei, pode ser de caráter individual ou geral em casos de oscilações meteorológicas (secas, inundações, enchentes);
II – Depósito do Montante Integral;
III – Reclamações e Recursos Administrativos, antes da via judicial; IV – Concessão de Liminar em MS;
V – Concessão de Tutela Antecipada em outras Ações Judiciais; e VI – Parcelamento.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOCRÉDITO TRIBUTÁRIO
Palavra mnemônica: MODERECOPA Art. 151 do CTN:
I – Moratória é uma prorrogação do prazo para o pagamento do tributo. Por meio de lei, pode ser de caráter individual ou geral em casos de oscilações meteorológicas (secas, inundações, enchentes);
II – Depósito do Montante Integral;
III – Reclamações e Recursos Administrativos, antes da via judicial; IV – Concessão de Liminar em MS;
V – Concessão de Tutela Antecipada em outras Ações Judiciais; e VI – Parcelamento.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIOCRÉDITO TRIBUTÁRIO
Palavra mnemônica: MODERECOPA Art. 151 do CTN:
I – Moratória é uma prorrogação do prazo para o pagamento do tributo. Por meio de lei, pode ser de caráter individual ou geral em casos de oscilações meteorológicas (secas, inundações, enchentes);
II – Depósito do Montante Integral;
III – Reclamações e Recursos Administrativos, antes da via judicial; IV – Concessão de Liminar em MS;
V – Concessão de Tutela Antecipada em outras Ações Judiciais; e VI – Parcelamento.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Palavra mnemônica: MODERECOPA Art. 151 do CTN:
I – Moratória é uma prorrogação do prazo para o pagamento do tributo. Por meio de lei, pode ser de caráter individual ou geral em casos de oscilações meteorológicas (secas, inundações, enchentes);
II – Depósito do Montante Integral;
III – Reclamações e Recursos Administrativos, antes da via judicial; IV – Concessão de Liminar em MS;
V – Concessão de Tutela