tributos
O artigo tratou do pagamento indevido e restituição tributária. A questão relativa ao tema busca investigar sobre o erro ou engano de pagamento de tributo direto, exemplificando o IPTU e IPVA e, se nesse caso, é possível pedir o ressarcimento. A obrigação de devolução do indébito tem a função de proteger a ordem tributária, porque resolve as conseguências do descontentamento indevida do tributo.
O Código Tributário Nacional retrata que o pagamento indevido de tributo ou a Restituição de Indébito se opera quando a pessoa estiver na condição de sujeito passivo recolhe uma suposta dívida tributária, espontaneamente ou à vista de cobrança efetuada por quem se apresente como sujeito ativo.
No entanto, a restituição, tão logo, são valores recolhidos indevidamente. Se o contribuinte pagar valores indevidos, é possível o ressarcimento independente de protesto judicial. Se havia obrigação tributária, conseguentemente, não existirá o sujeito passivo e tão pouco tributo.
A matéria tratou de sujeito passivo, uma vez que este seja o titular do direito a restituição em tributos e crédito tributário. Pelos moldes do princípio locupletamento sem causa, o direito a restituição do indébito é também semelhante o que ocorre no direito privado.
A obrigação imposta ao contribuinte é o pagamento, quer de tributos, quer de penalidades a eles relacionadas. No entanto, há situações em que o sujeito passivo, embora disposto ao adimplemento da divida tributária, encontra-se impossibilitado de fazê-lo.
Se o sujeito passivo fizer o pagamento de forma indevida, é certo que o mesmo, segundo o artigo 165 do CTN, seja restituído de forma total ou parcial do tributo, caso em que a cobrança ou mesmo o pagamento tenha sido maior que o devido por meio da legislação tributária, uma vez que a mesma tenha ocorrido por erro de identificação do sujeito passivo, calculo do montante do débito e revogação ou rescisão de decisão que condenou o