OS TRIBUTOS
O tributo é criado por meio da lei, devendo prever uma situação lícita, não tendo caráter punitivo, sua cobrança deve ser efetuado por meio dos entes governamentais. O tributo é cobrado independentemente da vontade do particular, deve ser pago em moeda corrente, podendo ser um imposto, uma taxa e uma contribuição de melhoria. Imposto é o que o contribuinte paga, quando ele realiza o fato gerador. Quando é o Estado que realiza o fato gerador temos a taxa e a contribuição de melhoria se dar quando o Estado através de obras, aumenta o valor de um imóvel do particular. O tributo objetiva a manutenção dos serviços públicos, sendo eles: saúde, educação, segurança, saneamento básico, entre outros.
OS TRIBUTOS
Para atender as necessidades existenciais da sociedade, o estado tem a obrigação de desenvolver uma série de atividades, sendo elas: educação, saúde, segurança pública e saneamento básico. Só que para custear esses serviços que são oferecidos a população, ele depende das receitas públicas que tem como principal fonte de arrecadação os tributos.
Em suma, a receita é obtida por meio da cobrança de tributos, que é oriundo da lei, devendo prever uma situação lícita, sua cobrança deve ser realizada por meio dos entes governamentais.
Conforme o CNB, no seu art.3:
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda, em cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Os tributos estão contidos em tudo que consumimos, na alimentação, nas vestimentas, nos calçados, nos eletrodomésticos; no salário que recebemos; sendo os principais tributos: os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria. Impostos
O imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte (CTN, art. 16).
Os impostos estão previstos em lei, é o mais importante dos