tributario
Art. 3º, da CF/88, Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de o rigem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. O Estado é uma organização que existe para os atingimento de certos fins de interesse da coletividade. Através da política se escolhem os objetivos prioritários, em razão da escassez de meios financeiros para atingir a todos simultaneamente. O Estado para alcançar seus fins dispõe daquilo que arrecada na sociedade, na maior parte das vezes, de forma coercitiva (Celso Ribeiro Bastos, 2002, p.3).
1.2. Poder Financeiro
1.2.1. Nascimento do Estado Para viver em sociedade o homem necessitou de uma entidade com força superior para fazer as regras de conduta e construir o direito positivo, dessa necessidade nasceu o Estado.
O Estado pode ser representado por um governo centralizado, em uma única unidade (Estado unitário), ou descentralizado, em unidades autônomas (Estado Federal).
1.2.2. Tipos de Estado
1.2.3. Tipos de Governo: centralizados e descentralizados
O Brasil é um Estado Federal, ou Federação, e com a partir da Constituição de 1988, deu um passo significativo nesse rumo, apesar de, ainda, os Estados e os Municípios tenham ficado sob a dependência do Governo Central pela distribuição das quotas dos fundos de participação. Contudo, devido ao número emendas constitucionais, praticamente, voltamos a ser um Estado Unitário, devido à concentração do poder de tributar da União.