Tributario
A CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA DELIMITA PODERES A Corte Internacional de Justiça é o principal órgão judiciário da ONU (Organização das Nações Unidas), fundado em 1945, possui sede em Haia, na Holanda. É um símbolo do direito e da justiça no âmbito internacional. Ela dispõe de uma jurisdição facultativa, distinta dos órgãos judiciais internos dos Estados Membros, ou seja, a sua jurisdição não é obrigatória. Para que a Corte disponha de jurisdição é obrigatório que todas as Partes no conflito reconheçam sua competência. Esta “impotência” da Corte quanto aos casos é decorrente do direito internacional, este que é amplamente voluntarista. A Humanidade confia na força de regras livremente construídas e respeitadas. A história mundial é maculada, ainda hoje, por episódios de sérias violações aos direitos humanos e aos direitos dos povos. Contudo, o século passado marcou um tempo de avanços sem precedentes na afirmação e na consolidação do direito internacional. Criou-se então, uma rede de instituições jurisdicionais, houve um grande progresso nas normas que governam as relações entre os Estados e os instrumentos da coexistência internacional foram aperfeiçoados. De certo modo, é significativo que este século, o qual assistiu tantas atrocidades perpetradas pelo homem contra seus semelhantes, termine em baixa do sinal das esperanças despertadas pelo esforço que culminou na criação de um Tribunal Penal Internacional. Desde o fim da Guerra-fria, o mundo vive um momento de transição, de mudança nas estruturas internacionais. E é justamente num momento como este que o direito assume plenamente sua importância,