Trabalhos
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal, em seu art. 225, inciso terceiro, impõe ao Poder Público o dever de "definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção",
Espaços territoriais especialmente protegidos, conforme o Professor José Afonso da Silva, "são áreas geográficas públicas ou privadas (porção do território nacional) dotadas de atributos ambientais que requeiram sua sujeição, pela lei. a um regime jurídico de interesse público que implique sua relativa imodilïcabilidade e sua utilização sustentada, lendo em vista a preservação e proteção da integridade de amostras de toda a diversidade de ecossistemas, a proteção ao processo evolutivo das espécies, a preservação e proteção dos recursos naturais".
As áreas protegidas são partes do território sob atenção e cuidado especial, em virtude de algum atributo específico ou até único que elas apresentam. A frase de José Lutzemberger espelha bem um dos significados delas: partes do território arrancadas da sanha predatória da humanidade, para evitar sua destruição. Se nossa relação com o ambiente fosse mais equilibrada, talvez não houvesse necessidade de estabelecer essas áreas.
“A criação de uma área protegida é uma confissão de suicídio. Uma sociedade que precisa proteger a natureza de si mesma não pode estar certa.” José Lutzemberger
Desde a criação do Parque Nacional de Yellowstone, nos Estados Unidos, em 1872, a criação de áreas protegidas vem se consolidando como o mais frequente instrumento para a proteção da paisagem e da biodiversidade. Essa primeira iniciativa cujo objetivo seria conservar belas paisagens virgens para as futuras gerações, áreas desabitadas aonde o ser humano seria sempre um visitante, nunca habitante,