Tratados internacionais sobre DH
O procedimento para ratificação e ingresso no ordenamento brasileiro
1. Após a fase de negociação, o Presidente da
República ou algum representante legitimado assina o tratado.
2. Envio do tratado ao Congresso Nacional juntamente com o requerimento de sua aprovação.
3. A Câmara dos Deputados vota sobre a aprovação do tratado.
4. Se a Câmara dos Deputados aprovar o tratado, este segue para o Senado Federal, que também realiza sua votação.
5. Uma vez aprovado tanto pela Câmara dos
Deputados, quanto pelo Senado Federal, o
Presidente do Congresso Nacional promulga o decreto legislativo. Este decreto legislativo não apenas significa a aprovação do tratado pelo
Congresso Nacional, mas também significa a autorização para que o Presidente da República ratifique o tratado.
6. O Presidente da República ratifica o tratado e o promulga através de decreto presidencial, que é publicado no Diário Oficial da União. O tratado ingressa no ordenamento jurídico brasileiro e adquire executoriedade interna.
● Posição hierárquica dos tratados internacionais de direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro
Art. 5°, §3° da CF: “Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do
Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.” ● Bloco de constitucionalidade
“O STF, por 5x4, em 03.12.2008, no julgamento do RE 466.343, decidiu que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, se não incorporados na forma do art. 5°, §3° (quando teriam natureza de norma constitucional), têm natureza de normas supralegais, paralisando, assim, a eficácia de todo o ordenamento infraconstitucional em sentido contrário.” (LENZA, Pedro.
“Direito Constitucional Esquematizado”. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2013).