Direitos Humanos1
SECCIONAL PARAÍBA
Infanticídio Indígena em Tribos Brasileiras
Jonathas da Silva Simões
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ; Advogado e membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/PB; Juiz Conciliador em 2011; Graduando em Administração pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB.
“As crianças indígenas fazem parte dos grupos mais marginalizados do mundo, por isso é urgente agir em nível mundial para proteger sua sobrevivência e direito”. (Relatório do Centro de Investigação da UNICEF, em Florença, fevereiro de 2004)
RESUMO:
Diante das constatações midiáticas que traziam estampados casos de tribos indígenas que ceifavam a vida de suas crianças quando portadoras de defeitos físicos ou culturais. Fatos que desencadearam numa audiência pública em 2007 onde os órgãos de tutela e proteção ao índio (FUNAI/FUNASA), ONG’s, Grupos Missionários e representantes de algumas tribos indígenas travaram um debate polarizado no discurso indissoluto do Relativismo Cultural versus a Universalização dos Direitos Humanos. Não obstante, em tramitação o Projeto de Lei nº 1057/2007, que dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais. Conhecido popularmente como “Projeto de Lei Muwaji”, de autoria do Deputado Henrique Afonso – PT /AC, propõe por fim as ambivalências. Para tanto, o discurso da colisão real entre direitos fundamentais faz-se imprescindível. A técnica de ponderação de valores de Robert Alexy aparece como uma solução plausível ao conflito agregada ao princípio do melhor interesse e a doutrina da proteção integral na garantia do direito a convivência familiar e demais direitos fundamentais referentes à criança e ao adolescente são ventilados. Doutrinas e Jurisprudências corroboram os fundamentos ora apresentados.
PALAVRAS-CHAVES: Prática cultural indígena, Morte, Criança,