Direitos Humanos No Direito Internacional F4
Fichamento 4: Características dos Direitos Humanos no Direito Internacional
Trabalho apresentado ao Curso de bacharel em Direito, da Universidade Federal da Grande Dourados, como requisito parcial à conclusão da disciplina: Cidadania e Direitos Humanos
Docente: Prof. Dr. Alaerte Antonio Contini
Dourados
2015
Características dos Direitos Humanos No Direito Internacional O Direito Internacional dos Direitos Humanos surge com a promulgação da Declaração dos Direitos Humanos em 1948. A partir de tal fato, a sociedade verifica um desenvolvimento de uma variedade de mecanismos e tratados internacionais que compõem um Sistema Internacional d Proteção aos Direitos Humanos.
“(...) o moderno Direito Internacional dos Direitos Humanos é um fenômeno do pós Segunda Guerra Mundial. Seu desenvolvimento pode ser atribuído às monstruosas violações de direitos humanos da era Hitler e à crença de que parte dessas violações poderiam ser previnidas se um efetivo sistema de proteção internacional dos Direitos Humanos existisse.” (BUERGENTHAL apud PIOVESAN, 2008: 42) Diversos meios de proteção tiveram origem histórica na repugnância às ações da Alemanha Nazista e a consequente conscientização mundial da necessidade de um sistema de tutela aos direitos fundamentais em uma condição global. Após Guerra Fria, precisamente na Declaração de Viena em 1993 é possível averiguar e renovação e ampliação dos conceitos sobre a universalidade e indivisibilidade dos Direitos Humanos, ao apregoar a relação de dependência entre Direitos Humanos, democracia e desenvolvimentos, sinalizando o regime democrático como o mais eficaz e compatível com a proteção dos Direitos Humanos.
Para PIOVESAN:
Nesse contexto, desenha-se o esforço de reconstrução dos direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional contemporânea. Se a Segunda Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o pós-guerra deveria significar sua