Direitos Humanos
A ideia de direitos do homem já se evidencia nos estudos de John Locke, em que defende que a lei natural providencia direitos humanos como direitos de propriedade, direitos que nenhuma autoridade pública pode transgredir. Nesta perspectiva liberal, os indivíduos são iguais e autónomos, e cujos direitos precedem a lei nacional e internacional. O propósito da autoridade pública é assegurar estes direitos por via legal. As revoluções francesa e americana trouxeram também à tona direitos individuais, mas é após a II GG que se estabelece um quadro normativo capaz de assegurar a protecção dos DH.
A lei contemporânea tem sido um processo continuado e dinâmico sobre os DH e que evoluiu em várias fases. Os DH são direitos fundamentais do individuo para que este possa viver em dignidade. A sua fundação, enquanto direito internacional, resta sobre a Carta das Nações Unidas que implementou um movimento mundial de responsabilidade dos actores internacionais na promoção e protecção dos DH, principalmente os Estados; e estabeleceu um corpo de normas jurídicas sobre os DH a nível internacional e regional, assim como instituições e mecanismos internacionais capacitados para promover e supervisionar a sua implementação. Os DH englobam um leque de direitos positivos (como o direito à educação e a cuidados de saúde) e direitos negativos (liberdade de politicas repressivas). Com a experiência dos regimes totalitários antes da II GG, os governos reconheceram a necessidade de desafiar o modelo de soberania ilimitada vestefaliano e que devem ser responsabilizados pelo seu comportamento. Intrínseco à evolução dos DH está a ideologia da Carta de que existe uma ligação entre boa governança e a manutenção da paz e segurança internacionais. Desde a primeira fase de construção normativa que se nota uma crescente codificação dos DH em tratados e direito costumário internacional. Há um crescer da consciência moral da opinião pública