Direitos humanos
Os Direitos Humanos são muito mal vistos socialmente.
Direitos humanos são, na verdade, direitos inerentes a toda e qualquer sociedade; toda pessoa, independente de sua condição social, origem, raça, etnia, orientação sexual – etc., possui a proteção.
O que se conta, nestas páginas, é a parte mais bela e importante de toda a História: a revelação de que todos os seres humanos, apesar das inúmeras diferenças biológicas e culturais que os distinguem entre si, merecem igual respeito, como únicos entes no mundo capazes de amar, descobrir a verdade e criar a beleza. É o reconhecimento universal de que, em razão dessa radical igualdade, ninguém — nenhum indivíduo, gênero, etnia, classe social, grupo religioso ou nação — pode afirmar-se superior aos demais. (Fábio Konder Comparato – afirmação histórica dos direitos humanos – saraiva)
Em resumo, o que são os direitos humanos? São direitos mínimos, inerentes à pessoa, que permitem a sua convivência em sociedade – esse direito é do INDIVÍDUO, QUE DEVE TER SUA DIGNIDADE PROTEGIDA E INTEGRIDADE RESPEITADA.
DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS * DIREITOS HUMANOS: Conjunto mínimo de direitos necessários para assegurar uma vida do ser humano baseada na liberdade e na dignidade. São cláusulas básicas, superiores e suprema que todo o indivíduo deve possuir em face da sociedade que está inserido. Oriundos de reivindicações morais e políticas que todo o ser humano almeja perante a sociedade e o governo – ligados ao direito natural * DIREITOS FUNDAMENTAIS: imprescindíveis ao homem no seio da sociedade – são indispensáveis à condição humana. Os direitos fundamentais são os internalizados – direitos que o direito vigente qualifica como tais. O intuito é limitar o poder político estatal. São direitos fundamentais essenciais ao Estado Democrático, formando a sua base, inerentes aos direitos e liberdades individuais – ligados ao direito positivo
Atenção: os direitos fundamentais são