Direitos humanos
BREVE HISTÓRICO – reflete a evolução histórica da humanidade.
A Carta Magna em 1215, na Inglaterra, o rei João Sem Terra foi forçado pelos barões a assinar a Magna Carta, que previa apenas direitos para estes e para o clero. Essa carta foi confirmada pelos sucessores dor rei João sem terra.
A seguir, em 1689, na inglaterra, também se asinou o BILL OF RIGHTS, que criou uma forma de organização do Estado com função de proteger os Direitos Fundamentais da Pessoa Humana.
Esse documento instituiu a separação de poderes, fortalecendo o juri e direitos fundamentais como Direito de Petição e Proibição de Penas Cruéis.
Já em 1776, na Virginia, assinou-se a Declaração de Independencia dos Estados Unidos, que, inicialmente, foram Confederação e, até hoje, são Federação.
Essa declaração combinou representação popular com limitação de poderes a respeito dos Direitos Humanos.
Pouco tempo depois, na França, em 1789, com a Revolução Francesa, temos a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, que trouxe renovação completa das estruturas de governo, do regime politico e da sociedade.
Tal acontecimento teve dupla dimensão: NACIONAL E UNIVERSAL.
Posteriormente, em 1918, ano seguinte da Revolução Russa, encontramos a Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado em que a doutrina Marxista é levada ao extremo em medidas sócio-economicas e politícas.
Conteporâneas são as Constituições Mexicanos de 1917 e Alemã de 1919.
A Constituição Mexicana, ao instituir o Partido Revolucionario Institucional (1929), criou uma estrutura monocratica de poder e trouxe a primeira experiencia de reforma agrária para a América Latina.
Na Constituição Alemã, a democracia social ficou mais bem elaborada, com uma melhor defesa da dignidade humana, para o exercicio de direitos civis, politicos, economicos e sociais.
Carater Dualista: Para tanto, teve estrutura dualista, separando a organização do Estado dos direitos fundamentais, aos quais acrescentaram direitos