Trabalho USUCAPI O
UNOCHAPECÓ
ASPECTOS ACERCA DA USUCAPIÃO: DENOMINAÇÃO, ORIGEM, MODALIDADES, FUNDAMENTOS HISTÓRICOS E LEGAIS.
Tiana Sonntag e Geovana D. B. Cossa.
Curso de Direito
Direitos Reais
Chapecó, Novembro/2013
Introdução
O Presente tema tem como objetivo aprofundar um estudo bibliográfico, do modo como adquirir a propriedade móvel ou imóvel que é o usucapião, cuja revisão esta fundada na legislação vigente no entendimento doutrinário majoritário e entendimento jurisprudencial.
O usucapião é uma forma de aquisição de propriedade, previsto no Código Brasileiro e legislação especial, e não há duvida alguma que consagra o principio da função social da posse e da propriedade, sendo sua previsão prevista constitucionalmente.
O usucapião é tratado com a forma de adquirir um determinado bem, nos traz a ideia que a propriedade no nosso ordenamento jurídico não é absoluta, podendo a vir ser modificada.
Denominação
O termo “usucapião” é derivado do latim, e significa “adquirir pelo uso”. VENOSA (2006, p. 193) diz que o termo latino “usucapio” deriva de “capere” (tomar) e “usus” (uso) – tomar pelo uso. Trata se de um instituto de direito civil, consiste na aquisição da propriedade de bens moveis ou imóveis, cuja sua forma é originaria, ou seja, da se quando o individuo faz seu o bem sem que este tenha lhe tenha sido transmitido por alguém.
A aquisição vem do uso continuo do bem, ou seja, da posse exercida de forma continua, duradoura, mansa e pacifica. Sendo assim, o individuo que cumpre todos esses requisitos por um determinado tempo, tem o direito, e esta amparada legalmente a exigir e reivindicar a propriedade em juízo.
A propriedade não é um direito absoluto, não sendo justificada por si só, uma vez que tal direito não pode ser exercido pelo seu detentor como bem quiser. A propriedade somente se justifica em razão do trabalho, exploração e utilização do bem, é assim que a propriedade atenderá o sua