USUCAPI O TRABALHO A O DE CONSIGNA O
TEMA II, AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO:
1.1 CONCEITO:
UM DOS INSTITUTOS DE DIREITO CIVIL, E FORMA DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE, DE OUTREM ATRAVÉS DE QUER VOCÊ REALMENTE EXECE A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE PELO UM DETERMINADO LAPSO TEMPORAL. FORMA ESTA ORIGINÁRIA.
1.2 REQUISITOS DA USUCAPIÃO NO GERAL:
I- POSSE COM ANIMUS DOMINIS: OU SEJA POSSE EXECIDA COM A INTENÇÃO DE SER DONO POSSE AD USUCAPIONEM. “PARA SAVINNI O QUE ELE DENOMINA TEORIA SUBJETIVA DA POSSE, PARA ELE NÃO BASTA APENAS O ELEMENTO CORPUS BEM COM O ANIMUS DOMINIS A INTENÇÃO DE SER DONO’
II- POSSE MANSA E PACÍFICA: NÃO PODE A MESMA TER SIDO RECLAMADA EM JUÍZO PELO MESMO NO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO PARA PROPOR AÇÃO DE USUCAPIÃO PELO PROPRIETÁRIO DO BEM.
III- DE FORMA CONTÍNUA E DURADOURA: NÃO PODENDO TER LAPSO NO EXERCÍCIO DA POSSE, (POR EXEMPLO PESSOA QUE EXECE POSSE POR UM ANO DEPOIS SAI E VOLTA DEPOIS DE DOIS OU MAIS ANOS QUEBROU O LAPSO TEMPORAL DO EXERCÍCIO DA POSSE). PARA PROPOSITURA DA USOCAPIÃO.
IV- POSSE JUSTA: POSSE JUSTA O CONCEITO E DADO PELO CÓDIGO CIVIL POSSE JUSTA É AQUELA QUE NÃO É VIOLENTA, PRECÁRIA OU CLANDESTINA O CONCEITO É POR EXCLUSÃO ASSIM REZA BOA PARTE DA DOUTRINA POSSE JUSTA E QUE NÃO É INJUSTA O QUE DIFERI É PORQUER POSSE VIOLENTA E CLANDESTINA PODE CONVALIDAR EM POSSE JUSTA DESDE QUE CESSADAS A VIOLÊNCIA E A CLADESTINIDADE, MAS JÁ A POSSE PRECÁRIA PARA A DOUTRINA NÃO HÁ POSSIBILIDADE DE CONVALECER OU SEJA EU NÃO TENHO CONDIÇÕES DE USOCAPIR UMA POSSE ADIVINDA DE POSSE PRECÁRIA.
2.0 PRINCIPAIS MODALIDADES DE USUCAPIÃO IMÓVEIS:
I- A USUCAPIÃO ORDINÁRIA: REQUISITOS POSSE MANSA JUSTA PACÍFICA E DURADOURA COM PELOS MENOS DEZ ANOS SEGUINDOS ACRECIDOS DE JUSTO TÍTULO E BOA-FÉ SUBJETIVA COM A CONCEPÇÃO DE O VERDADEIRO DETENTOR DE DIREITOS SOBRE A POSSE EU IGNORO QUALQUER OBSTÁCULO SOBRE A POSSE EXECIDA DE BOA-FÉ.
II- USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO: POSSE MANSA E PACÍFICA CONTÍNUA, DURADOURA ANIMUS DOMINIS COM PRAZO EXECÍCIO DE POSSE