Trabalho Sobre Usucapi O Extrajudicial
FACULDADE DE DIREITO
Adriana da Silva Favoretto – RA 3717636768
USUCAPIÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 1071 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL)
Santo André
2015
Adriana da Silva Favoretto – RA 3717636768
USUCAPIÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 1071 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL)
Atividade apresentada para a disciplina
Direito Civil VI do Centro Universitário Anhanguera de Santo André, sob a avaliação do
Prof. Dr. Tiago Alves Pessoa
Santo André
2015
USUCAPIÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 1071 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL)
I – Objetivo
O presente trabalho tem por objetivo compreender acerca de procedimentos especiais previstos no novo Código de Processo Civil, especificamente no que concerne à ação de Usucapião (artigo 1071) – Usucapião Extrajudicial.
II – Desenvolvimento
Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade pelo decurso do tempo, adquirida com posse mansa, pacifica e com ânimo de dono. Em algumas espécies será necessário o “justo título”. Estão previstas no Código Civil: a) a usucapião extraordinária; b) a usucapião ordinária; e também na Constituição Federal: c) usucapião rural especial ou pro labore; d) usucapião especial urbana e e) usucapião coletiva. Uma das novidades previstas no novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16.3.2015), sancionado em 16.3.2015, é o instituto da usucapião extrajudicial, processada perante o registro de imóveis, ou seja, a participação do Tabelião de Notas lavrando a Ata Notarial para o reconhecimento da usucapião e a possibilidade de se reconhecer qualquer uma de suas espécies.
O reconhecimento extrajudicial da usucapião será realizado somente perante o Registrador de Imóveis com apresentação de documentos e uma Ata Notarial lavrada pelo Tabelião de Notas.
Este procedimento foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por força do art. 1.071 da Lei nº 13.105/15 (Novo Código