TRABALHO USUCAPI O
I. Conceito:
A usucapião é forma de aquisição da propriedade, e para o seu reconhecimento são necessários dois elementos básicos, quais sejam, a posse e o tempo. Entende-se que este instituto é uma modalidade de aquisição originária da propriedade ou de outro direito real sobre coisa alheia, consistente na posse ininterrupta, com intenção de dono, sem oposição e no decurso do prazo previsto no Código Civil.
Pode ser considerada como uma forma de alienação prescrita na Lei, na qual o legislador permite que uma determinada situação de fato que se alongou por certo intervalo de tempo determinado na lei, transforme-se em situação de direito. São seus efeitos a transferência da propriedade, retroatividade e a indivisibilidade da coisa julgada.
A usucapião de bens imóveis encontra-se regulamentada nos artigos 1238 a 1244 do Código Civil, obedecendo ao procedimento ordinário.
Nos artigos 1260 e seguintes do Código Civil, seguindo o procedimento comum, encontramos regulamentada a usucapião de bens móveis.
II. Espécies:
Ordinário:. Neste o usucapiente deve provar a posse, boa fé, justo título e se consuma no período de três anos.
Art. 1238 - Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Em entendimento no TJRS:
Ementa: AGRAVO INTERNO. USUCAPIÃO. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. A presunção de veracidade da declaração do interessado de que não tem como recolher custas judiciais e pagar o seu advogado é relativa