saneamento
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
Madalena Espírito Santo Furtado.
Direito Civil: usucapião
trabalho realizado como requisito complementar de avaliação na disciplina de Direito Civil, turma DI06NA.
Belém-Pa
2014
CONCEITO:
A usucapião é um termo originário do latim, e significa adquirir pelo uso, em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência do uso deste por um determinado tempo. Traqta-se de um direito real sobre coisa alheia.
REQUISITOS BÁSICOS
A constituição brasileira e o codigo trazem requisitos que instituem este direito. E é fundamental que esta posse se apresente por tempo determinado do bem e que esta posse seja ininterrupta e pácifica.
ESPÉCIES: didaticamente dividida em bens móveis e imóveis.
DE BENS IMÓVEIS:
A doutrina brasileira identifica três modalidades de usucapiãoi de bens imóveis, previstos no Código Civil e Constituição Federal.
Usucapião ordinária; usucapião estraordinária; e usucapião especial.
Ordinária : prevista no Código Civil, depende de justo título e de boa fé. E cumulativamente tem que ocorrer: de maneira mansa e pacífica; ininterruptamente; sem oposição do proprietário e por prazo igual ou superior a dez anos.
O prazo será reduzido de dez para cinco anos quando, comprovadamente, o possuidor houver adquirido o imóvel onerosamente, com registro cartorário da posse posteriormente cancelado pelo vendedor, e:
O possuidor houver realizado, no imóvel, investimentos de interesse econômico e social; ou
O possuidor houver estabelecido, no imóvel, a sua moradia habitual.
Extraordinária: independe de justo título ou de boa fé. E cumulativamente apresenta: posse com ânimo de dono; posse justa (não violenta, clandestina ou precária) e sem oposiçõa, de maneira mansa e pacífica.
O prazo será reduzido a quinze anos para dez anos quando o possuidor houver, comprovadamente estabelecido no imóvel a sua moradia habitual