Trabalho Usucapi O
ALINE GRAZIELA SCHOLLES
ANA LUISA PALMEIRO ORSI
LARISSA AVERBECK
USUCAPIÃO
Novo Hamburgo
2014
1 ASPECTOS MATERIAIS
1.1 A POSSE ad usucapionem E OS REQUISITOS ESSENCIAIS DA USUCAPIÃO
Usucapião é a aquisição de domínio de coisa pela posse prolongada, ou seja, decurso do tempo, e com observância aos requisitos instituídos em lei (artigos 1238 e seguintes do Código Civil). Para perfectibilizar a usucapião, dois requisitos essenciais são necessários, a posse e o tempo. Desta forma, a usucapião é a aquisição do domínio ou de um direito real sobre coisa alheia, mediante posse mansa e pacífica, durante o tempo estabelecido em lei.
A posse ad usucapionem é especial e se difere pois precisa haver o animus domini, ou seja, o sujeito além de demonstrar que tem a coisa em sua posse, há de comportar-se com a coisa como se fosse o seu proprietário, não reconhecendo em ninguém superioridade de direitos sobre ela. O animus domini exige do possuidor que se comporte como proprietário da coisa, mesmo sabendo que não o seja, comporta-se como se o fosse, sendo irrelevante se ele pensa ou não que é proprietário, por isso o animus domini configura-se elemento objetivo, o possuidor deve possuir a coisa com animus de dono, para então a posse tornar-se ad usucapionem.
A posse necessariamente deverá ser continua e ininterrupta, quer dizer, sem intervalos. O possuidor não necessariamente precisa estar dentro da coisa por todo o período, mas deve poder de fato usar da coisa quando entender, sem oposições.
Finalmente, a posse deve ser pacífica e pública, ou seja, isenta de quaisquer oposições, deve ser exercida sem contestação de quem tenha legítimo interesse.
Desta forma, a usucapião é um modo originário de aquisição de propriedade, pois aquele que o obtém não guarda com o anterior proprietário nenhum vínculo ou relação jurídica. Não há transferência de propriedade, mas perda para um e aquisição para outro.
2 ASPECTOS PROCESSUAIS
2.1 USUCAPIÃO