Trabalho Teoria Geral Do Dto Do Trabalho
INTRODUÇÃO
A sociedade brasileira vive em um Estado democrático que não é patrimônio de nenhum grupo ou classe social, e sim reúne e representa a todos. É missão do Estado impedir a exploração de uma classe por outra, por isso promulga leis que agem como interventoras para evitar essa exploração, em especial, as leis que influenciam o Direito do Trabalho brasileiro.
DESENVOLVIMENTO:
Após a criação da Justiça do Trabalho em 1939, período em que o país estava em pleno desenvolvimento e passava por uma mudança econômica de agrária para industrial. Houve-se, então, a necessidade constitucional de mudança da legislação para impedir a exploração de uma classe menos favorecida, como os empregados, pelos mais favorecidos, como os empregadores.
Dessa forma, surgiu, assim, a missão do Estado em intervir no Direito do Trabalho brasileiro por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) ou Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e publicado no Diário Oficial da União em 9 de agosto de 1943, que unificou toda legislação trabalhista até então existente no Brasil.
A CLT tem como principal objetivo a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. Ela é composta por oito Capítulos e abrangendo e especificando os direitos de grande parcela dos grupos trabalhistas brasileiros, tais como: jornada de trabalho; salário mínimo; segurança e medicina do trabalho; férias anuais; previdência social; regulamentações de sindicatos das classes trabalhadoras; e proteção ao trabalho da mulher e do menor.
Muitas reformas já foram propostas para a melhoria da CLT desde sua concepção, como a Emenda Constitucional n° 66/2012 que tem o objetivo de conferir ao empregado doméstico maiores garantias trabalhistas, igualando seus direitos ao de outros trabalhadores e também a proibição de trabalho para menores de 18 anos em algumas funções cujas atividades são consideradas perigosas, como manuseio e