DIREITOS HUMANOS
Prof.ª Thais Prado Karvat
Aula 30/07
Somente apresentação
Aula 01/08
PONTO 1. CONCEITOS E FUNDAMENTOS DOS DDHH
1.1 Expressões utilizadas
DDHH Dtos naturais Dtos Individuais Dtos Fundamentais
Internacional Jusnaturalismo Estatal Estatal
DDHH – internacional OI (organização internacional) TI (tratado internacional)
Dtos Naturais – Jusnaturalismo inerentes a natureza do ser humano
Dtos Individuais – Estatal esses direitos todos os indivíduos possuem em relação ao seu estado
Dtos Fundamentais – Estatal Não pode ser modificado por EC apenas pelo poder originário ou seja uma nova CF
Utilizamos varias expressões que possuem sentidos diferentes, apesar de terem o mesmo conteúdo. Assim, deve-se olhar primeiro qual a perspectiva da expressão a ser usada.
DDHH
Direitos Naturais
Direitos Individuais
Direitos Fundamentais
Internacional
Jus Naturalismo
Estatal
Estatal
É uma análise internacional de direitos. Ou seja, são direitos inerentes aos cidadãos, mas que não estão fixados na constituição. Usa-se como base jurídica os tratados internacionais
São os direitos da coletividade, onde o cidadão nasce com esses direitos.
São os direitos individuais que o cidadão tem perante o estado.
São os direitos que estão relacionados com o estado. São direitos garantidos a coletividade e estão inclusos na constituição do pais.
1.2 Conceituação
No início não se tinha o conceito do que seriam os DDHH.
Alguns autores afirmar que os DDHH tiveram início com a Declaração Universal de Direitos. Afirmando ainda que o conceito de direitos humanos seria único para todos. O que é questionável, uma vez que a ONU foi criada apenas por alguns países, assim, a declaração universal é de uma certa forma “imposta” aos países que ingressam na ONU. Outro detalhe é que não existe um concenso único, não se consegue chegar a uma única conclusão de necessidade. Os países possuem diferentes prioridades, e afirmar que todos possuem