Vitimologia
Vitimologia e outras ciênciais
Criminologia
Direito Penal:
O complexo de normas jurídicas que, em cada momento histórico, enuncia de um forma geral e abstrata, os factos ou condutas humanas susceptíveis de pôr em causa os valores ou interesses jurídicos tidos por essenciais numa dada comunidade, e estabelece as sanções que lhe correspondem.
"O ramo do Direito Público que define as infrações criminais e fixa as respetivas penas e medidas de segurança."
"O conjunto de normas jurídicas que ligam a certos comportamentos certas consequências."
O direito Penal centra-se no crime e a Vitimologia centra-se na vítima. No entanto, o Dto Penal para compreender realmente o crime precisa da Criminologia. Dto Penal também não pode fechar os olhos à realidade da vítima para criar um corpo normativo adequado.
"O Dto Penal sem a criminologia fica cego e a criminologia sem o dto penal é estéril." Delinquente (Criminologia) -> Crime (Dto Penal) -> Vítima (Vitimologia)
-Algumas implicações Dto Penal-Vitimologia:
a)consentimento
b)legítima defesa
c)participação da vítima no crime
d)supostos de agravação da sanção penal que dizem respeito à natureza da vítima
e)o perdão da vítima
f)perseguição do crime depende da vítima (apresentação de queixa) crimes públicos ou privados
g)penas privativas de direitos que têm uma justificação na vítima
h)especial proteção quando as vítimas têm allgumas características
Penologia:
Penologia om objeto próprio, i.e, o estudo filosófico, histórico, científico, jurídico das penas e medidas de segurança, bem como das instituições incumbidas de velar pela efetiva readaptação dos egressos.
Na lição de Herman Mannheim, "criminologia em sentido estrito significa o estudo do crime. No seu sentido mais lato inclui, também, a penologia, - o estudo da punição e dos métodos similares do tratamento do crime - e, por fim, o problema da