VITIMOLOGIA
Anteriormente considerada apenas um ramo da criminologia, atualmente a vitimologia tem sido aceita por alguns autores como ciência autônoma. Fato é que a vitimologia tem por objeto o estudo da vítima e suas peculiaridades, o que, se consideradas as explanações anteriormente expostas, a classificaria como ramo da criminologia. Entretanto, mister se faz destacar que nos dias atuais a figura da vítima ganhou tamanha importância, não somente sob o ponto de vista do seu estudo como componente do crime, mas principalmente sob o prisma da sua proteção, que se faz necessário estudá-la separadamente.
GUGLIELMO GULOTTA descreve criminologia como uma disciplina que tem por objeto o estudo da vítima, de sua personalidade, de suas características, de suas relações com o delinquente e do papel que assumiu na gênese do delito.
EDUARDO MAYR, por sua vez, a define como o estudo da vítima no que se refere à sua personalidade, quer do ponto de vista biológico, psicológico e social, quer sob o aspecto da sua proteção social e jurídica, bem como dos meios de vitimização, sua inter-relação com o vitimizador e aspectos interdisciplinares e comparativos.
A vitimologia vem ganhando maior importância no cenário internacional desde que, em 1985, no Congresso da Sociedade Internacional de Defesa Nacional em Milão, foi aprovada a Declaração sobre os princípios fundamentais de justiça para as vítimas de delitos e do abuso de poder. A declaração recomenda que deverão ser tomadas medidas para aperfeiçoar e aquilatar a assistência social e reparação ao dano sofrido pela vítima. Essa declaração foi elaborada diante da necessidade de que sejam estipulados parâmetros e padrões nacionais e internacionais de proteção à vítima e prescreve diretrizes voltadas para que as vítimas recebam a assistência material, médica, psicológica e social que lhes for necessária.
A Declaração prevê ainda que os