vitimologia
A vítima começou a ter importância para o contexto criminal, e principalmente para a Criminologia, quando o Direito Penal fez uma análise profunda entre crime, criminoso e pena. (FERNANDES; FERNANDES, 2010)
Ainda os mesmos autores do parágrado acima discorrem:
As primeiras manifestações formais sobre a vítima, sua tragédia e a desdita de seus dependentes ou familiares foram levantadas por Etiene de Greef e Wilhem Saver. Na cronologia dos estudos acerca da vítima quem figura como pioneiro é o criminologo Hans Von Henting, que dela se ocupou com razoável abrangência, inclusive aludindo o binômio delinquente-vítima em seu livro The criminal and victim, editado na década de 1940 [...]
Antonio Beristain afirma que a vitimologia surgiu com a reação da macrovitimição da II Guerra Mundial e em resposta aos judeus ao holocausto, a partir de 1945. (BERISTAIN, 2000)
Jesus Nagib Beschizza Feres elenca sobre a origem da vitimologia:
“A História da Vitima se deu em três fases. A primeira foi a fase da vingança privada e da justiça privada, também conhecida como “idade de ouro” da vítima, sendo que tal período marcou profundamente a civilização, pois foi neste momento em que o vitimizado deteve em suas mãos a garantia de escolher a forma que seria solucionado o problema decorrente do delito, ou seja, lhe era facultado o direito de vingança ou de compensação em relação ao seu agressor . Considerando essa vingança como uma forma de resposta à agressão, estava baseada em impor ao algoz punições físicas, retirada de seus bens materiais, podendo chegar até à sua morte. Esses direitos concedidos às vítimas nos primórdios da existência do direito tinham, além da finalidade de proporcionar ao ofendido uma satisfação pessoal, o propósito primário de fazer que voltasse a prevalecer a paz originária da coletividade que fora conturbada em decorrência da prática do fato criminoso.” (BESCHIZZA, 2009)
Neste sentido Edmundo Oliveira explica:
“A vitimologia