Vitimologia
O termo Criminologia deriva do latim crimino que significa crime e do grego logos que é sinônimo de estudo, este termo foi usado pela primeira vez pelo antropólogo francês Topinard, em 1879. A criminologia é uma ciência que possui finalidade, objeto e métodos próprios, porém, sua principal característica está no método utilizado na realização de suas pesquisas, ou seja, o método empírico o qual se baseia na observação dos fatos e em sua prática, e não apenas em opiniões ou argumentos. A Criminologia tem por objeto a análise do delito, do delinqüente, da vítima e do controle social. Sua finalidade é explicar, prevenir o crime, intervir na pessoa do infrator e avaliar os diferentes modelos de resposta ao crime.
A Escola Clássica e a Escola Positivista centraram suas atenções, respectivamente no crime e no criminoso, e a vítima não ocupou, nelas, nenhum papel de destaque[1]. A Criminologia limitava-se a esclarecer a origem da delinqüência buscando a causa do delito no próprio infrator, tanto a Escola Clássica de Beccaria, como a Escola Positiva de Lombroso, Ferri e Garofalo, estavam focalizadas apenas no delito, delinqüente e na pena, portanto, o outro componente da relação jurídico-penal que é a vítima, foi tido como parte irrelevante.
Porém, desde a II Guerra Mundial os estudos científicos acerca da vítima ganharam espaço. Os primeiros estudos buscavam uma explicação para a ocorrência do fato criminoso na própria vítima, ou seja, uma interação entre autor e vítima, porém posteriormente a Vitimologia expandiu seu objeto de investigação.
Benjamin Mendelsohn sustenta que a Vitimologia é “a ciência que procura estudar a personalidade da vítima sob os pontos de vista psicológico e sociológico na busca do diagnóstico e da terapêutica do crime e da proteção individual e geral da vítima[2]”. Para Mendelsohn a Vitimologia tem por função analisar a personalidade da vítima e as conseqüências sofridas por ela em decorrência do delito.