Vitimologia
Vitimologia
O protagonismo: correspondeu ao período da vingança privada, em que os danos produzidos sobre uma pessoa ou seus bens eram reparados ou punidos pela própria pessoa. Conhecida como idade de ouro.
Neutralização da vítima: Nasce o Direito Penal como matéria de ordem pública, o estado traz para si a responsabilidade da administração da justiça. Momento em que a vítima passa para segundo plano, ocorre sua neutralização e inevitável enfraquecimento.
Redescobrimento da vítima: Fenômeno pós 2ª guerra mundial. Surge a vitimologia, passou a estudar qual o motivo do esquecimento do sistema penal em relação a vítima e qual era a razão da mesma não poder se enquadrar no rol dos sujeitos de direitos, pois tal prerrogativa era concedida aos acusados.
Classificação das vítimas
Vítima completamente inocente: ocorrência de uma fatalidade a qual não teria como se furtar. Ex: vítima de "bala perdida".
Vítimas menos culpadas que os criminosos: Atrai o criminoso a se comportar de maneira diferenciada, chamando a atenção para si. Ex: pessoas que andam exibindo jóias em locais onde há grande fluxo de dependentes químicos.
Vítima tão culpada quanto o delinquente: O cidadão que se submete ao estelionato. Ex: aborto consentido.
Vítima mais culpada que o delinquente: Por provocação.
Vítima unicamente culpada: Falsa vítima, são agressoras, simuladas e imaginárias. Ex: que se machuca para dizer que foi agredida pelo cônjugue.
Criminoso-vítima-criminoso(sucessivamente): reincidente que é hostilizado no cárcere, vindo a delinguir de novo pela repulsa social que encontra fora do presídio.