Trabalho sobre execução contra fazenda pública
O trabalho deverá ser realizado em dupla e entregue, impreterivelmente, no dia 26/11/2012 (Turma-B) e 30/11/2012 (Turma-A). Trabalhos idênticos terão atribuída nota zero.
1. Sujeito ativo e sujeito passivo da execução contra a fazenda pública.
2. Tipos de títulos capazes de execução.
3. Competência.
4. Processo autônomo ou processo sincrético. Quais os requisitos do pedido inicial.
5. Quanto ao procedimento da execução: - Peculiaridades quanto a citação (uso dos Correios, indicação de bens pelo executado, etc); - Qual o prazo para oferecimento de Embargos à execução e qual o termo inicial de contagem deste prazo; - Forma de pagamento ao credor e preferências.
6. Apresentar as fases da execução fiscal com relação à execução por quantia certa contra devedor solvente, traçando possíveis diferenças.
Respostas:
1. Sujeito Ativo: o credor, munido de título executivo judicial ou extrajudicial. Já o Sujeito Passivo: a Fazenda Pública, ou seja, podem ser a União, os Estados ou Municípios, Distrito Federal, autarquias ou fundações públicas.
2. Pode ser tanto título judicial como extrajudicial, que contenha obrigação de pagar quantia certa, de fazer ou de não fazer.
Não há limitação de ordem material ou processual na utilização de título extrajudicial em execução contra a Fazenda, desde que contenha os requisitos legais.
No caso de título judicial, a sentença condenatória contra a Fazenda ganha força executiva quando transita em julgado, após o reexame necessário.
3. A competência será determinada mediante o órgão que estará sendo executado. Então será Justiça Federal para união, autarquias federais, por exemplo, e Justiça Estadual para Estados, e Municípios, por exemplo.
4. O processo de execução contra a Fazenda Pública é um processo autônomo, ainda que a execução seja fundada em título executivo judicial, pois continua regida pelos arts 730 e seguintes do CPC. Os requisitos da petição inicial são