Prerrogativas da fazenda pública
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
AS IMPLICAÇÕES DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO CIVIL
FRANCISCO ALVES DE MESQUITA JÚNIOR
PORTO VELHO - RO
2013
AS IMPLICAÇÕES DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO CIVIL
1. A FAZENDA PÚBLICA EM LITÍGIO
1. Conceitos gerais de jurisdição
Desde os primeiros agrupamentos humanos, os homens não tinham uma ideia de convívio entre si, mas sim de sobrevivência. Não havia grande preocupação com o bem-estar próprio ou alheio, não existiam regras a serem seguidas e, portanto, não havia punição. Cada indivíduo fazia a sua própria lei e o homem mais forte fisicamente dominava o homem mais fraco. Essa fase ficou conhecida como Estado de Natureza. Para John Locke[1] o Estado de Natureza não é somente um conceito, mas sim realidade, pois existiu e continua existindo. Locke afirma que as pessoas viviam pelas leis da natureza e cada indivíduo poderia fazer o papel de juiz e aplicar a pena que considerasse justa ao infrator. Acontece que ao longo dos anos os homens ficaram exauridos de viver em meio a temores de encontrar inimigos em todas as partes. Cansados da liberdade de poder punir e serem punidos arbitrariamente, resolveram então, sacrificar uma parte dessa liberdade para poder usurfruir do restante com mais segurança. Desse modo, formaram-se as sociedades como conhecemos atualmente, onde há um poder centralizado responsável pelo poder de punição, ou seja, o Estado concentra o jus puniendi[2], não cabendo desta forma, ao indíviduo fazer a punição com as próprias mãos. O Estado, formado por pessoas que representam o povo, é responsável por fazer as leis, que por sua vez são imparciais e definem o que é ou não permitido na sociedade, possibilitando a todos um convívio pacífico. Aquele que infringe uma dessas leis está sujeito a julgamento e penalização pelo Estado. Thomas Hobbes[3] (2006) descreve a