Prerrogativas processuais da Fazenda pública
Othoniel Alves de Oliveira
Resumo: A sistemática processual brasileira tem como fundamento o respeito ao princípio do devido processo legal. Na discussão travada dentro do processo, é absolutamente imprescindível o respeito ao contraditório e, nesse sentido, nenhuma das partes poderá receber tratamento diferenciado por parte do Estado-Juiz, devendo o mesmo velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais do processo, dentre os quais se destaca o princípio constitucional da igualdade. Os iguais têm que receber tratamento igual e os desiguais devem ser tratados na medida de suas desigualdades. Há tratamentos diferenciados que encontram fundamento na Constituição, tendo em vista que, quando uma das partes se mostra desigual, necessário é que se compense esta diferença, a fim de igualar as armas. Para muitos, é isso que acontece quando a lei concede tratamento diferenciado a Fazenda Pública dentro do processo, tendo em vista os interesses em jogo pertencerem à coletividade. Para outros, esse tratamento diferenciado não encontra qualquer respaldo constitucional, ao contrário, viola frontalmente o devido processo legal e o contraditório. Partindo da idéia principal de que o dono do poder escolheu o Estado Democrático de Direito como vetor de orientação de todas as normas, o presente trabalho analisa as prerrogativas ou privilégios concedidos à Fazenda Pública, objetivando verificar se tais diferenças são justificáveis.
Palavras-chave: Princípio da igualdade. Fazenda Pública. Privilégios processuais.
Sumário. Introdução. 1 O Estado e sua formação histórica. 1.1 O conceito atual de Estado. 1.2 Os poderes do Estado. 1.2.1 A função legislativa. 1.2.2 A função administrativa. 1.2.3 A função jurisdicional. 2 O princípio da igualdade. 2.1 Conceito. 2.1.1 Igualdade formal. 2.1.2 Igualdade material. 2.2 O Princípio da igualdade na Constituição. 2.3 O