EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Execução contra a Fazenda Pública. Peculiaridades e prerrogativas dos entes fazendários - Revista Jus Navigandi - Doutrina e Peças
Jus Navigandi http://jus.com.br Execução contra a Fazenda Pública.
Peculiaridades e prerrogativas dos entes fazendários http://jus.com.br/revista/texto/12070 Publicado em 12/2008
Luis Lima Verde Sobrinho (http://jus.com.br/revista/autor/luis-lima-verde-sobrinho)
A permanência de um processo autônomo de execução contra a Fazenda Pública sinaliza um descompasso. A Fazenda Pública restou blindada diante das reformas do Código de Processo Civil.
Sumário:1. Breve introdução. 2. Conceito e natureza jurídica de execução. 3. Espécies de execução. 3.1. Execução por quantia certa fundada em título judicial em face da Fazenda Pública.3.1.1 Créditos de natureza alimentícia. 3.1.2 Créditos de pequeno valor. 3.1.3
Créditos comuns. 4. Conclusão
1. Breve introdução
O presente trabalho é iniciado com uma abordagem geral do processo de execução, passando, em seguida, a abordar brevemente as espécies de execução em que a Fazenda Pública pode figurar como executada. À execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, subespécie da execução por quantia certa, daremos especial enfoque, sobretudo no que diz respeito às prerrogativas da Fazenda Pública.
2.
Ao indivíduo é negado o direito de efetivar a justiça com as próprias mãos, salvo raríssimas exceções, devendo este submeter-se ao poder estatal, ao qual compete a implementação da justiça, lançando mão da coerção e da expropriação patrimonial sempre que necessárias. Dentro da esfera estatal, compete tipicamente ao Poder Judiciário esse mister de solucionar os conflitos de interesses que lhes são submetidos, bem como resolver as súplicas inerentes à jurisdição voluntária.
Sem dúvida, a inteligência é o grande diferencial da espécie humana. Humberto Theodoro Júnior (2004, p. 3) esclarece que o ser racional observa a seqüência "saber-decidir-agir" no