Execucao contra a fazenda publica
FACULDADE DE CIENCIAS SOCIAIS APLICADA
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
ITAMARAJU-BA
NOVEMBRO - 2010
EMERSON, FRANCINE, GUSTAVO, LUCIANO, MICHELE, NIVALDO, PRISCILA, RAIANE.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Trabalho apresentado ao Professor Fernando Teles Pasitto da disciplina de Processo Civil da turma do 6º Semestre, turno Noturno do curso de Direito.
CESESB - FACISA
Itamaraju - BA – 05 de Novembro de 2010
SUMÁRIO
1. Introdução
2. Desenvolvimento
3. Conclusão
4. Bibliografia
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como enfoque principal o estudo do instituto denominado Execução Contra a Fazenda Pública delimitando os limites do mesmo e definindo o que de fato é o precatório e sua forma de recebimento.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Procedimento especial da execução por quantia certa contra o poder público.
Execução contra a Fazenda Pública.
Os bens pertencentes à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, são legalmente impenhoráveis, sendo assim, a execução contra a Fazenda Pública não pode ser nos moldes comuns, ou seja, mediante penhora e expropriação.
O Código de Processo Civil prevê em procedimento especial para as execuções por quantia certa contra a Fazenda Pública, que não é de natureza forçada.
Esse regime especial que aqui se trata, refere-se apenas as execuções por quantia certa, em que executada é a Fazenda Pública. As execuções para entrega de coisa e de obrigações de fazer e não fazer seguem o regime comum.
O procedimento da execução por quantia certa contra a Fazenda Pública é o seguinte:
A citação da Fazenda Pública será feita para opor embargos no prazo legal.
Não havendo a oposição de embargos, ou estes sendo rejeitado, o juiz, através do Presidente do Tribunal Superior, expedirá a requisição de pagamento, que se chama precatório. O tribunal é quem detém a competência recursal ordinária