Trabalho sobre Direito tributário
Este trabalho visa aprofundar os conhecimentos sobre o fato gerador da obrigação tributária, cujo conceito é fundamental para o estudo do Direito tributário.
O fato gerador é simplesmente adequar um ato ou conduta humana à descrição hipotética da lei. É ele que indicará qual tributo deverá ser cobrado. A seguir veremos suas características.
Análise de acordo com o CTN em seus artigos 114 e 115, respectivamente:
“Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.”
O fato gerador da obrigação tributária principal é a situação definida previamente na lei como suficiente a originá-la. É uma situação jurídica capaz de gerar a obrigação de pagar o tributo ou a penalidade pecuniária.
“Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou abstenção de ato que não configure obrigação principal.”
O fato gerador da obrigação tributária acessória é definido como a situação que faz nascer um dever que não seja uma prestação pecuniária (que não seja o pagamento de multa ou tributo). Tudo que a legislação impuser e não for obrigação principal, é acessória.
Elementos do Fato Gerador.
Elemento Espacial – o fato gerador de um imposto ocorre sempre em determinado lugar (espaço). Decorre do princípio da territorialidade tributária.
Elemento Material – É considerado o aspecto objetivo, que corresponde à situação de fato. Adquirir renda, prestar serviços, exportar produtos nacionais ou nacionalizados.
Elemento temporal – quando se pergunta pelo momento de incidência ou quando se considera ocorrido o fato gerador. Serve para saber com exatidão o instante em que aconteceu o fato. Como, por exemplo, o ICMS – a saída de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial e produtor.
Elemento Subjetivo – É composto pelos sujeitos da obrigação